data-filename="retriever" style="width: 100%;">Não foram poucas as oportunidades em que instado por curiosidade, inconformidade e, certas vezes, até indignação do(a) questionador(a), me prestei a explicar as razões pelas quais a Ordem dos Advogados do Brasil se manifesta e age diante de um sem número de acontecimentos, a propósito de infindáveis temas de cunho cidadão, para além da defesa dos interesses da nossa classe.
Ainda o faço, com maior ou menor apuro, ao sabor, confesso, da minha paciência no momento. Invariavelmente, recomendo a leitura da Constituição Federal para melhor compreensão da outorga de tais deveres institucionais a nos obrigar a assistir e defender a ordem jurídica, o Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais da cidadania, as liberdades cidadãs e o protagonismo dos brasileiros que soberanos, nunca vassalos.
Aqui não aprofundarei a questão em razão exclusiva da exiguidade do espaço. Repiso: é por falta de espaço somente, jamais desrespeito ou impaciência diante do leitor que me honra com a sua atenção.
Ainda assim, saliento que o modo operacional da Ordem, sua forma de agir, sempre imparcial, técnica, transparente e científica, guarda dentre inúmeros padrões procedimentais um que mais que visto e sentido pode ser detectado em tudo o que e no tanto quanto a entidade diz e faz. Me refiro à sempre presente tentativa de solução pelo diálogo a anteceder o embate. A busca do encontro antes do confronto.
E bem assim, mais uma vez, vem a OAB em socorro da vulnerável e desassistida população brasileira.
O Banco Central do Brasil, sabe-se lá por quais razões, emitiu a Resolução de número 4.765/2019 em que, por seu artigo 2º, possibilita às instituições financeiras, os bancos, a cobrança de tarifa de 0,25% incidente sobre o valor disponível em cheque especial pelos simples fato da disponibilidade do limite. Sim, exatamente isto: só por estar lá o dinheiro, mesmo que o cliente não o utilize.
E assim foi feito pela autarquia federal (vinculada ao Poder Executivo), de repente, sem mais e sob o abrigo da contemplação e silêncio rotundo das caríssimas instituições públicas cuja razão de existência seria a defesa da coletividade nacional e onde anualmente se derramam milhões de reais que, por sua vez, são dragados para contas-salário.
Sobrou pra quem? Adivinhe...
Pela via do diálogo, sempre antecedente, a OAB oficiou ao Banco Central pleiteando o fim da cobrança intolerável à luz da legalidade e da moralidade, convenhamos.
Já que inexitosa a tentativa, outra alternativa não se apresentou que não o ajuizamento de uma ação civil pública buscando pela suspensão liminar da cobrança da tarifa por disponibilização de cheque especial, bem como seja viabilizada pelo BC a devolução ou o provisionamento dos valores cobrados desde o último dia 6 de janeiro.
Eis o embate posto. Mas com lealdade, paridade de armas, no campo de batalha da democracia, logo, o Judiciário.
A Ordem é dos advogados, e os advogados são do Brasil. Conte sempre com eles.